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https://hdl.handle.net/1822/87056
Título: | O princípio da dignidade humana como matriz do novo paradigma dos cuidados médicos: a humanização da medicina e suas implicações ético-jurídicas |
Autor(es): | António, Isa Macedo, João Carlos Gama Martins |
Palavras-chave: | Princípio da dignidade humana Humanização da medicina Consentimento informado Cuidados médicos Bioética Accountability Exemplos concretos de falta de humanização na medicina |
Data: | Jul-2023 |
Editora: | Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos (IBEROJUR) |
Citação: | Antonio, I.; Macedo, J.(2023). O Principio da Dignidade Humana como Matriz do Novo Paradigma dos Cuidados Médicos: A Humanização da Medicina e suas Implicações Ético-Jurídicas.InLivro de Resumos do II Congresso Internacional Desafios dos Direitos Humanos. Fábio da Silva Veiga, Susana Sardinha Monteiro, Cátia Marques Cebola, (Coord). Porto: Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos e Instituto Jurídico Portucalense. |
Resumo(s): | [Excerto] A humanização dos cuidados de saúde tem entrado no discurso corrente do setor da saúde, dando se como caso paradigmático a especialidade da obstetrícia, em que uma franja da sociedade clama pelo denominado parto humanizado ”. Outro aspeto em que centramos o presente estudo é o da autodeterminação do doente no âmbito dos cuidados de saúde, enquanto consequência imediata da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. A autodeterminação através do respeito pela vontade do doente encerra, em si mesma, um dos princípios basilares e mais caros à bioética e ao Direito da Saúde. Existem várias dimensões do novo paradigma dos cuidados de saúde. O direito à informação clínica, o consentimento informado, livre e esclarecido e o cumprimento dos princípios char neira da bioética, como o princípio do primado do ser humano, o princípio da beneficência, o princípio da não maleficência e o princípio da justiça são apenas alguns dos fatores determinantes para a implementação da transição do modelo clássico hipocrático para o modelo hodierno da autodeterminação do doente. Esta é condição de efetividade da própria humanização da medicina. O consentimento do doente revela se imprescindível à efetivação da autodeterminação na prestação de cuidados de saúde. Esta assume se, atualmente, como um traço estruturante do novo paradigma na saúde caracterizado pelo empoderamento do doente no que à sua vida, à sua saúde concerne. O epicentro não é ( mais ) o profissional de saúde, personificados na pessoa do médico ”, mas no doente que deixou de ser visto como um mero objeto sobre o qual se procede a atos clínicos. Assistimos, pois, a uma transição marcante no que à saúde concerne: o foco está no doente ” e não mais no prestador de cuidados de saúde ”. A razão de ser indicada para esta inversão de importâncias ” consubstancia se na necessidade de ser assegurada a relação especial (e ancestral) entre doente e profissional de saúde assente na confiança. Confiança, esta, que apenas poderá ser alcançada por meio de cumprimento da vontade do doente, sendo certo que o valor da lealdade vincula ambos, pois é, de parte a parte, a pedra de toque ” para a prestação de cuidados de saúde. Assistimos, pois, ao abandono do ancestral paternalismo clínico ”, de inspiração Hipocrática, ao mesmo tempo que se reconhece ao doente um conjunto de direitos humanos a ser respeitados no exercício da medicina sintetizados na expressão de autodeterminação do doente.[...] |
Tipo: | Resumo em ata de conferência |
URI: | https://hdl.handle.net/1822/87056 |
ISBN: | 978-989-35052-2-9 |
Arbitragem científica: | yes |
Acesso: | Acesso aberto |
Aparece nas coleções: | ESE-CIE - Livros de atas / Papers in conference proceedings |
Ficheiros deste registo:
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