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TítuloO exercício da autonomia da vontade na sucessão legal e nas disposições mortis causa
Outro(s) título(s)The exercise of the freedom of choice in the context of legal succession and the rules mortis causa
Autor(es)Ferreira, Ana Rita Maia Areia
Orientador(es)Gonçalves, Anabela Susana Sousa
Data2016
Resumo(s)A presente dissertação tem por objetivo a análise da aplicabilidade do princípio da autonomia da vontade na sucessão legal e nas disposições mortis causa à luz do Regulamento Europeu n.º 650/2012, de 4 de julho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu. Uma das consequências da crescente mobilidade dos cidadãos na União Europeia é o aumento exponencial de sucessões que apresentam uma dimensão internacional. O princípio vem assumindo gradualmente uma posição nuclear no âmbito do Direito Internacional Privado da União Europeia, e ao longo da presente dissertação observar-se-á a importância do mesmo perante as sucessões internacionais, isto é, quando a sucessão convive com mais do que um ordenamento jurídico. As dificuldades provenientes das diferenças a nível de direito substantivo, processual e de normas de conflito de Direito Internacional Privado pelos Estados-Membro, reclamou a criação de um quadro jurídico conflitual e adjetivo comum que garantisse, por um lado, que todos os órgãos de aplicação do direito da União Europeia aplicassem a mesma lei, seguissem os mesmos critérios de competência judiciária e reconhecessem mutuamente as decisões tomadas, sem esquecer a atribuição aos particulares da possibilidade de autodeterminarem antecipadamente o regime jurídico sucessório que pretendem ver aplicado à sua sucessão, dentro da professio iuris permitida. No que respeita à autonomia da vontade observamos que esta possibilidade só é praticável graças à consagração da professio iuris no instrumento legislativo europeu. Concluímos, que o Regulamento trata de uma autonomia limitada, possibilitando ao autor da sucessão a escolha da lei do Estado de que é nacional no momento em que faz a escolha ou no momento do óbito, e no caso de nada dizer aplicar-se-á supletivamente a regra geral, isto é, a lei do Estado onde o autor da sucessão tinha a sua residência habitual no momento do óbito. Descortinamos acerca das caraterísticas do princípio da unidade da sucessão e do princípio da pluralidade de estatutos sucessórios, concluímos que a solução consagrada no Regulamento, o princípio monista ou da unidade da sucessão, parece ser o que menos problemas suscita, reunindo maior consenso e permitindo o agrupamento dos bens em apenas uma massa patrimonial. Merecedor de análise foi também a dicotomia existente entre o critério da nacionalidade e da residência habitual como elementos de conexão, assim como as normas de competência judicial internacional contidas no Regulamento.
This dissertation aims to analyse the applicability of the principle of freedom of choice in the context of legal succession and the rules mortis causa under the European Regulation No 650/2012 of 4 July on jurisdiction, applicable law, recognition and enforcement of decisions and acceptance and enforcement of authentic instruments in matters of succession and on the creation of a European Certificate of Succession. One of the consequences arising out of the increasing mobility of citizens within the European Union is the exponential growth in successions with a cross-border dimension. This principle has gradually taken a central position in the context of Private International Law of the European Union whose relevance in the context of cross-border successions will be shown throughout this dissertation. The difficulties arising out of the differences under substantive law, procedural law and rules of conflict of laws across Member States led to the establishment of a common legal framework in terms of conflict of laws and procedural law which would guarantee, on one hand, that all the entities within the European Union applied the same law, followed the same criteria on jurisdiction and mutually recognised all the decisions, without prejudice to the possibility of the individuals to determine prior to their death the legal framework applicable to their succession, within the professio iuris. Concerning the freedom of choice, it is possible to determine that this possibility is only practicable due to the codification of the professio juris in the cited european legal instrument. We can conclude that the Regulation sets forth a limited autonomy, allowing the author of the succession to choose whether the law applicable to their succession should be that of the nationality at the time of the choice or the time of death. In case of silence of the author of the succession, the subsidiary regime shall be applicable, which is the national law of the habitual residence of the former at the time of the death. Considering the caracteristics of the principle of the unitary succession and the principle of the plurality of successory statuses, we conclude that the solution set forth in the Regulation, that is the principle of monism or unitary succession, seems to be the one posing less problems, garhering more consensus ans allowing the grouping of goods in a pool of assets. Also worthy of our analysis was the existing dicotomy between the criteria of nationality and of habitual residence as connecting factors, as well as the rules on international jurisdiction contained in the Regulation.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões
URIhttps://hdl.handle.net/1822/51990
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado
ED - Dissertações de Mestrado

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