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TítuloResponsabilidade e indemnização por perda do direito ao débito conjugal – considerações em torno do art. 496.º do código civil
Autor(es)Dias, Cristina
Palavras-chaveResponsabilidade
Indemnização
Deveres conjugais
Débito conjugal
Dever de coabitação
Danos morais
Danos directos e reflexos
Art. 496.º do Código Civil
Data2012
EditoraUniversidade do Minho. Escola de Direito (ED)
RevistaScientia Ivridica
Resumo(s)A eliminação da doutrina da fragilidade da garantia, no domínio dos deveres conjugais, viabiliza as acções de responsabilidade civil de um cônjuge contra o outro. Mas não só entre os cônjuges deve discutir-se a questão da responsabilidade civil por facto ilícito (violação de direito subjectivo), podendo discutir-se a responsabilidade do terceiro por interferência na relação conjugal, provocando uma lesão da capacidade sexual de um dos cônjuges. O cônjuge da pessoa lesada pode ter danos resultantes da perda de relações sexuais, do débito conjugal, causados por acto de terceiro contra o lesado. O terceiro que impossibilita um dos cônjuges de ter relações sexuais com o outro cônjuge deve ser responsabilizado não apenas perante o primeiro lesado mas também perante o seu cônjuge que sofre danos por perda do débito conjugal.
TipoArtigo
URIhttps://hdl.handle.net/1822/47257
ISSN0870-8185
Arbitragem científicayes
AcessoAcesso restrito autor
Aparece nas coleções:ED/DCJPs - Artigos

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Scientia Ivridica n.º 329 2012.pdf
Acesso restrito!
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